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A Rádio Way é uma empresa regularmente constituída
e registrada no CREA - SP e possui ampla experiência
em Licenciamentos junto à ANATEL.


Em atenção aos nossos clientes informamos que de acordo com a legislação em vigor, temos a salientar que qualquer instalação de rádio sem a permissão da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL está em desacordo com as leis e regulamentos vigentes, constituindo crime conforme os artigos 183 e 184 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9472 de 16/06/1997), os quais definem a clandestinidade e penalidade a ser aplicada aos infratores.

" Artigo 183 - Desenvolver clandestinamente atividades de Telecomunicação.
Pena - Detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiros e multa.
Artigo 184 - São efeitos da condenação penal transitada em julgado.
§ Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.
Precedendo ao processo penal os efeitos relacionados acima, será liminarmente procedida a busca e apreensão das estações ou aparelhos ilegais. "

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