























A Rádio
Way é uma empresa regularmente constituída
e registrada no CREA - SP e possui ampla experiência
em Licenciamentos junto à ANATEL.
Em atenção aos nossos clientes informamos que de acordo com a legislação
em vigor, temos a salientar que qualquer instalação de rádio sem a permissão
da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL está em desacordo com as
leis e regulamentos vigentes, constituindo crime conforme os artigos 183
e 184 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9472 de 16/06/1997), os
quais definem a clandestinidade e penalidade a ser aplicada aos infratores.
"
Artigo 183 - Desenvolver clandestinamente atividades de Telecomunicação.
Pena
- Detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, aumentada da metade se
houver dano a terceiros e multa.
Artigo 184 - São efeitos da condenação penal transitada em julgado.
§ Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente
concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofreqüência
e de exploração de satélite.
Precedendo ao processo penal os efeitos relacionados acima, será liminarmente
procedida a busca e apreensão das estações ou aparelhos ilegais. "
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