Legalização ANATEL

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Projeto Técnico para legalização junto à ANATEL
A Rádio Way é uma empresa regularmente constituída e registrada no CREA – SP e possui ampla experiência em Licenciamentos junto à ANATEL. Em atenção aos nossos clientes informamos que de acordo com a legislação em vigor, temos a salientar que qualquer instalação de rádio sem a permissão da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL está em desacordo com as leis e regulamentos vigentes, constituindo crime conforme os artigos 183 e 184 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9472 de 16/06/1997), os quais definem a clandestinidade e penalidade a ser aplicada aos infratores. “Artigo 183 – Desenvolver clandestinamente atividades de Telecomunicação. Pena – Detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiros e multa. Artigo 184 – São efeitos da condenação penal transitada em julgado. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite. Precedendo ao processo penal os efeitos relacionados acima, será liminarmente procedida a busca e apreensão das estações ou aparelhos ilegais”.

Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, prestamos ainda serviços:
a) Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento pela ANATEL;
b) Renovação de Outorga, caso a validade de suas licenças de funcionamento estejam vencidas.
c) Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a ANATEL, por exemplo, mudança de endereço de estação, alteração de frequência, ampliação ou redução de sistema existente e outros.
d) Cancelamento de estações inoperantes, evitando que sua empresa tenha os custos das taxas emitidas pela ANATEL.
e) Retirada de licenças de funcionamento disponíveis na ANATEL.
f) Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da ANATEL, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.
g) Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução Nº. 303 – ANATEL, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.

O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações que nossa empresa fará o encaminhamento junto a ANATEL em nome de sua empresa. Este projeto será efetuado por um engenheiro de telecomunicações.

Processo Inicial
Execução do projeto (serviço do engenheiro mais taxa do CREA, pago no momento da entrega do protocolo da ANATEL).
Valor conforme complexidade do projeto.
PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência – taxa da ANATEL válida por 10 anos) Não há valor fixo para esta taxa emitida pela ANATEL, os critérios para o cálculo desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro de 1998.
PPDESS – Preço Público pelo direito de Exploração de serviços de Telecomunicações, aprovada pela resolução N.o 386 de 03.11.2004
TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação

Cliente já Permissionário pela ANATEL (segundo ano em diante)
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa anual referente às estações autorizadas pela ANATEL, com vencimento fixo para 31 de março de cada ano.
Obs. 1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço Limitado Privado, para outras modalidades ou submodalidades favor consultar.
Obs. 2: As taxas recolhidas em agência bancária ou através de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentadas à ANATEL através de cópia autenticada para comprovação de pagamento e consequente retirada de suas licenças de funcionamento.
Obs. 3: O pagamento das taxas não implicará no envio automático das licenças de funcionamento por parte da ANATEL ao respectivo permissionário.
Do site da ANATEL (www.anatel.gov.br) você pode fazer o download de toda a legislação e conferir os principais tópicos:
Lei Geral de Telecomunicações
Regulamento do Serviço Limitado Privado
Norma n° 13 / 97
Portaria n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)
Resolução ANATEL n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
Resolução ANATEL n° 386 (Criação da PPDESS)
Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)
Resolução ANATEL n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)
Anexo Resolução ANATEL n° 303
Resolução ANATEL n° 305 (Radiação restrita)

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